Solicite uma proposta
yFechar menu
Não encontrou?

Pesquisar...

“Compliance” e a Responsabilização dos administradores brasileiros

Fato é fato! Depois de três anos de lançamento da Lei anticorrupção, (Lei 12.846, de 1 de agosto de 2013) que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, a questão “compliance” na maioria das empresas brasileiras parece estar ainda só no discurso, ou se existe, não tem funcionado bem na prática. As questões sobre fraudes, subornos e falências de empresas continuam dominando nossos noticiários e as respectivas prisões de executivos parecem não chamar a devida atenção, para a correlação com este tema.

A maioria das empresas que em um primeiro momento perceberam a força deste movimento, em minha opinião, procuraram implementar algumas medidas tímidas para dar uma resposta rápida à Lei Anticorrupção formalizando a existência de uma equipe de compliance e elaborando e divulgando seu código de conduta empresarial. O primeiro entendimento passava pela possibilidade de redução de multas em casos de irregularidades. Passado este tempo, a discussão mais aprofundada sobre o tema em todas as instâncias da sociedade trouxe a percepção de que esta emenda ficou pior que o soneto.

Compliance em sentido literal significa estar em conformidade com. E, no âmbito corporativo significa que a empresa deve cumprir e observar rigorosamente a legislação a qual é submetida, aplicando princípios éticos nas suas tomadas de decisões, preservando e garantindo a integridade e resiliência corporativas, assim como as de seus colaboradores e da alta administração. O conceito compliance diz respeito, portanto, tanto a pessoa jurídica quanto física, sua abrangência extrapola a questão anticorrupção, evidenciando sete outros campos legais a serem observados de forma geral por qualquer instituição e, evidencia principalmente que a alta administração e seus colaboradores podem responder criminalmente pelos ilícitos praticados em nome ou em benefício da organização.

Por envolver todos os aspectos legais e regulatórios de uma organização, a estrutura de compliance impõe a criação de um robusto sistema de gerenciamento e mitigação de riscos relacionados a oito campos legais: trabalhista, ambiental, tributário e financeiro, concorrencial, criminal, regulatório, anticorrupção e aqueles relacionados aos terceiros que interagem com a organização.

Ao envolver os stakeholders (terceiros ou partes interessadas as organizações) a estrutura de compliance prevê o esforço institucional direcionado no mapeamento, na classificação e no engajamento destes públicos sob o ponto de vista de risco por parte da organização. Este objetivo estratégico de engajamento dos stakeholders mais críticos para a organização me parece ser o ponto mais frágil na abordagem atual dos programas de compliance e a razão principal dos fracassos existentes. Qualquer stakeholder considerado estratégico que não cumpra ou não esteja atento e mitigando riscos referentes aos campos legais acima mencionados, se incorrerem em irregularidades provoca a penalização da organização de forma solidária. A credibilidade e a reputação hoje de qualquer instituição ou organização pode ser duramente afetada pela desatenção de qualquer stakeholder.

Entender a abrangência do termo compliance, a importância e a necessária eficácia de um robusto sistema de gerenciamento e mitigação de riscos internos e externos incluindo o envolvimento e engajamento dos stakeholders é condição “si ne qua non”  tanto para o sucesso e sustentabilidade das organizações ao longo do tempo, quanto para a proteção dos seus administradores sob o ponto de vista patrimonial e reputacional.

O fazer “pró forma” assume um risco gigantesco atualmente, uma vez que, qualquer estrutura de compliance e código de conduta existentes podem se tornar em responsabilidade objetiva contra a organização e seus administradores em caso de irregularidades pegas. A emenda fica, portanto, literalmente pior que o soneto.

Adriana de Andrade Solé – é engenheira eletricista e diretora executiva do Instituto Mineiro de Mercado de Capitais. Especialista, consultora e professora de governança corporativa e estratégia organizacional. Conselheira de administração certificada pelo IBGC.

Conteúdos

Relacionados

Arte como caminho para transformar

Arte como caminho para transformar

O que é ser? Qual o seu lugar no...
5 min de leitura
Metaverso nas empresas: por que devo ficar atento?

Metaverso nas empresas: por que devo ficar atento?

Metaverso além do tech: entenda como sua empresa pode...
5 min de leitura
Receba novidades

Newsletter

Para acompanhar nossas novidades, insights e outros formatos de conteúdo, cadastre-se e siga conosco. Será um prazer ter a sua companhia nessa jornada.

×